Lisboa, Portugal 02/09/2013 20:56 (LUSA)
Sindicato contesta horário de 44 horas nos serviços
externos do MNE
Lisboa, 02 set
(Lusa) – O Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas
considera inconstitucional o regime de 44 horas semanais imposto pelo Governo
aos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e insta os grupos
parlamentares a pedirem a fiscalização sucessiva do diploma.
Segundo o
STCDE, o novo “regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços
periféricos externos do MNE”, constante do decreto-lei nº 47/2013 que entrou em
vigor a 01 de maio passado, “contém normas que nunca tiveram o acordo sindical
e foram vivamente contestadas, nomeadamente a imposição de horários de 44 horas
semanais para trabalhadores das residências oficiais do Estado e motoristas”.
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O sindicato do
setor refere em comunicado que “solicitou aos grupos parlamentares para
apreciarem o referido diploma em sede de ratificação parlamentar, rejeitando a
criação artificial da carreira de operacionais de residência e propondo
alterações relativas à carga horária semanal de 44 horas nas residências e aos
motoristas, o que não foi aceite pela maioria parlamentar”.
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Por entender
que “a fixação de horários semanais de 44 horas levanta problemas legais ainda
maiores que os previstos no caso do aumento para as 40 horas na Administração
Pública em geral, desrespeitando mesmo normas internacionais a que Portugal
está vinculado”, o STCDE vem agora insistir “em afastar esta carga horária de 44
horas do regime jurídico-laboral imposto pelo DL 47/2013”.
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Por essa
razão, “está a enviar a todos os grupos parlamentares a sua argumentação para
que estes suscitem junto do Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva da
norma sobre horário de trabalho constante do artigo 28 daquele Decreto-Lei”,
argumentando que “tal pretensão sindical faz tanto mais sentido, porquanto há
grupos parlamentares empenhados em reclamar a inconstitucionalidade do aumento
de 35 para as 40 horas na função pública em Portugal”.
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“Ora, sucede
que, impor horários de 44 horas em França ou outros países com horários
inferiores consagrados legalmente, poderá ser ainda mais escandaloso e suscitar
graves litígios nalguns países onde se situam as nossas embaixadas e outros
serviços do Estado Português, pelo que será de todo recomendável que em Lisboa
‘não se legisle com os pés’”, lê-se no comunicado.
ANC // JMR
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