Este onde tem a cara deveria ter o traseiro
Somos aquilo que sempre hajamos sido. Não mudaremos mesmo com o ladrar dos cães.
sábado, 5 de outubro de 2013
"PRIVILÉGIOS DA ´QUECA´ E SEUS AFINS"
Caros
Amigos
Este Carlos Varandas, andou comigo no 7º ano do Liceu e depois de servir na FAP, fez carreira na TAP.
Quando escreve, dispara para todos os lados, conforme nos podemos aperceber pelos endereços electrónicos abaixo. De facto esta classe política não tem senso nenhum já para não falarn do mínimo de inteligência.
Bom fim de semana e um abraço
Este Carlos Varandas, andou comigo no 7º ano do Liceu e depois de servir na FAP, fez carreira na TAP.
Quando escreve, dispara para todos os lados, conforme nos podemos aperceber pelos endereços electrónicos abaixo. De facto esta classe política não tem senso nenhum já para não falarn do mínimo de inteligência.
Bom fim de semana e um abraço
Vizela Cardoso
Dá para acreditar? Não só os Tribunais entretidos com... como:*
Restauração 23% Vinho 13% Pornochachada (incluindo quecas ao léu) 5%
Tribunal confirma IVA reduzido em feira erótica.
Supremo Administrativo determina aplicação de IVA a 5% na feira erótica realizada em Lisboa. Organização não terá de pagar 80 mil euros
reclamados pelo Fisco. Sexta feira, 4 de outubro de 2013 [image: III Salão Internacional Erótico de Lisboa, organizado em 2007 nas instalações da FIL] III Salão Internacional Erótico de Lisboa, organizado em 2007 nas instalações da FIL
O Supremo Tribunal Administrativo confirmou a decisão da 1.ª e 2.ª instâncias de aplicação da taxa reduzida de IVA à feira erótica da FIL, conforme reclamado pelo promotor e contra as pretensões do Fisco, que
queria ser ressarcido em cerca de 80 mil euros.
A decisão, conhecida na passada quarta-feira, não é passível de recurso e põe fim ao diferendo que opunha o Estado à empresa Profei relativamente ao III Salão Internacional Erótico de Lisboa, organizado em 2007 nas instalações da FIL.
Segundo adiantou à agência Lusa o advogado da Profei, Pedro Marinho Falcão, o Supremo corroborou as anteriores decisões judiciais, mas tendo por base o argumentário da 2.ª instância e não o da 1.ª instância.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada determinou a aplicação aquela feira erótica da taxa reduzida de 5% (em vigor na altura dos fatos) por admitir tratar-se de um espetáculo de cariz artístico e o Tribunal Central Administrativo Sul (TACS) optou por manter esta decisão, mas apenas por entender que houve um "erro na qualificação dos factos" por parte da
autoridade tributária.
Para o TACS, era "claro" que as entradas neste tipo de feiras deviam atender à taxa normal de IVA (na altura de 21%), conforme pretendido pelo Fisco, porque se trata de eventos comerciais.
Contudo, sustentou então o tribunal, a Fazenda errou ao reclamar a aplicação da taxa normal não devido à natureza comercial da iniciativa, mas argumentando tratar-se de "espetáculos de caráter pornográfico ou obsceno". Feira ou espetáculo?
Segundo o TACS, na qualificação dos factos a Fazenda elegeu o acessório (espetáculos) em vez do essencial (a vertente comercial da feira), numa "situação que inquina, logo à partida, as liquidações impugnadas nos autos".
Em causa está o processo interposto pela Fazenda Pública contra a Profei, SL, por esta empresa ter aplicado a taxa de IVA de 5% na venda dos bilhetes para o III Salão Internacional Erótico de Lisboa.
O Estado solicitava então à Profei, SL o pagamento de cerca de 80 mil euros (com juros) para liquidação de IVA que, para as Finanças, deveria ter tido uma base tributável de 21%.
A empresa aplicou aquela taxa reduzida com base no imposto específico para "espetáculos, provas e manifestações desportivas, prática de atividades físicas e desportivas e outros divertimentos públicos", do qual ficam excluídos da taxa reduzida os "espetáculos de caráter pornográfico ou obsceno".
Depois de prestadas contas às finanças, porém, a Administração Fiscal
considerou que o evento "era pornográfico, com sexo ao vivo e exposição física", pelo que não deveria ter beneficiado do imposto reduzido, e recorreu às vias judiciais.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada deu razão à empresa, que
defendeu que o evento "era artístico e não sexual ou com cenas 'hardcore'", mantendo a taxa reduzida por considerar não terem sido apresentadas provas suficientes e factuais de que os espetáculos seriam realmente de cariz pornográfico.
A Fazenda Pública viria a recorrer para o TACS, que confirmou a manutenção da taxa de 5%, mas justificando a sua decisão num "erro na qualificação dos factos" por parte da autoridade tributária, argumento que o Supremo veio agora reiterar.
Segundo o advogado Pedro Marinho Falcão, no TCAS corre ainda termos um processo semelhante, envolvendo uma empresa do grupo da Profei, mas relativo à Feira Sexy que decorreu em Portimão.
Ler mais:
http://expresso.sapo.pt/ tribunal-confirma-iva- reduzido-em-feira-erotica= f833980#ixzz2gm6OiqGQ
Dá para acreditar? Não só os Tribunais entretidos com... como:*
Restauração 23% Vinho 13% Pornochachada (incluindo quecas ao léu) 5%
Tribunal confirma IVA reduzido em feira erótica.
Supremo Administrativo determina aplicação de IVA a 5% na feira erótica realizada em Lisboa. Organização não terá de pagar 80 mil euros
reclamados pelo Fisco. Sexta feira, 4 de outubro de 2013 [image: III Salão Internacional Erótico de Lisboa, organizado em 2007 nas instalações da FIL] III Salão Internacional Erótico de Lisboa, organizado em 2007 nas instalações da FIL
O Supremo Tribunal Administrativo confirmou a decisão da 1.ª e 2.ª instâncias de aplicação da taxa reduzida de IVA à feira erótica da FIL, conforme reclamado pelo promotor e contra as pretensões do Fisco, que
queria ser ressarcido em cerca de 80 mil euros.
A decisão, conhecida na passada quarta-feira, não é passível de recurso e põe fim ao diferendo que opunha o Estado à empresa Profei relativamente ao III Salão Internacional Erótico de Lisboa, organizado em 2007 nas instalações da FIL.
Segundo adiantou à agência Lusa o advogado da Profei, Pedro Marinho Falcão, o Supremo corroborou as anteriores decisões judiciais, mas tendo por base o argumentário da 2.ª instância e não o da 1.ª instância.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada determinou a aplicação aquela feira erótica da taxa reduzida de 5% (em vigor na altura dos fatos) por admitir tratar-se de um espetáculo de cariz artístico e o Tribunal Central Administrativo Sul (TACS) optou por manter esta decisão, mas apenas por entender que houve um "erro na qualificação dos factos" por parte da
autoridade tributária.
Para o TACS, era "claro" que as entradas neste tipo de feiras deviam atender à taxa normal de IVA (na altura de 21%), conforme pretendido pelo Fisco, porque se trata de eventos comerciais.
Contudo, sustentou então o tribunal, a Fazenda errou ao reclamar a aplicação da taxa normal não devido à natureza comercial da iniciativa, mas argumentando tratar-se de "espetáculos de caráter pornográfico ou obsceno". Feira ou espetáculo?
Segundo o TACS, na qualificação dos factos a Fazenda elegeu o acessório (espetáculos) em vez do essencial (a vertente comercial da feira), numa "situação que inquina, logo à partida, as liquidações impugnadas nos autos".
Em causa está o processo interposto pela Fazenda Pública contra a Profei, SL, por esta empresa ter aplicado a taxa de IVA de 5% na venda dos bilhetes para o III Salão Internacional Erótico de Lisboa.
O Estado solicitava então à Profei, SL o pagamento de cerca de 80 mil euros (com juros) para liquidação de IVA que, para as Finanças, deveria ter tido uma base tributável de 21%.
A empresa aplicou aquela taxa reduzida com base no imposto específico para "espetáculos, provas e manifestações desportivas, prática de atividades físicas e desportivas e outros divertimentos públicos", do qual ficam excluídos da taxa reduzida os "espetáculos de caráter pornográfico ou obsceno".
Depois de prestadas contas às finanças, porém, a Administração Fiscal
considerou que o evento "era pornográfico, com sexo ao vivo e exposição física", pelo que não deveria ter beneficiado do imposto reduzido, e recorreu às vias judiciais.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada deu razão à empresa, que
defendeu que o evento "era artístico e não sexual ou com cenas 'hardcore'", mantendo a taxa reduzida por considerar não terem sido apresentadas provas suficientes e factuais de que os espetáculos seriam realmente de cariz pornográfico.
A Fazenda Pública viria a recorrer para o TACS, que confirmou a manutenção da taxa de 5%, mas justificando a sua decisão num "erro na qualificação dos factos" por parte da autoridade tributária, argumento que o Supremo veio agora reiterar.
Segundo o advogado Pedro Marinho Falcão, no TCAS corre ainda termos um processo semelhante, envolvendo uma empresa do grupo da Profei, mas relativo à Feira Sexy que decorreu em Portimão.
Ler mais:
http://expresso.sapo.pt/
DIVULGAMOS
Associações
que promovem a PASC
AAACM – Associação dos Antigos Alunos
do Colégio Militar; AACDN – Associação de Auditores dos Cursos de Defesa Nacional; ANJAP – Associação Nacional de Jovens
Advogados Portugueses; AORN – Associação dos Oficiais da Reserva Naval; APDSI – Associação para a Promoção e
Desenvolvimento da Sociedade de Informação; APE – Associação dos Antigos Alunos
dos Pupilos do Exército; APG – Associação Portuguesa de Gestores; API – Associação Portuguesa de
Imprensa; Associação 5º
Elemento; AMM – Associação Médicos do Mundo; CNAF
– Confederação Nacional das Associações de Família; CAVITOP – Centro de Apoio à Vítima da
Tortura em Portugal; Centro de Estudos EuroDefense – Portugal; DECIDE – Associação de Jovens
Auditores para a Defesa, Segurança e Cidadania; IDP –
Instituto da Democracia Portuguesa; IHD – Instituto de Humanismo e
Desenvolvimento; LBP – Liga
dos Bombeiros Portugueses; SEDES – Associação para o Desenvolvimento Económico e Social
PASC – Plataforma Activa da Sociedade Civil
.
PASC – Plataforma Activa da Sociedade Civil
.
Um conjunto de 18
Associações da Sociedade Civil[*] decidiu organizar-se numa Plataforma Activa
da Sociedade Civil (PASC) e fomentar um relacionamento em rede, para se
assumir, independentemente de partidos políticos e de políticas estabelecidas,
como parceiro da mudança necessária do País e dar contributos efectivos à
sociedade portuguesa.
.
.
Com a sua
actividade, a Plataforma pretende mobilizar a Sociedade Civil, seja a nível
nacional, regional ou local. É nossa intenção que essa mobilização se faça em
torno de questões e acções concretas para que a Sociedade Civil possa
contribuir com soluções de qualidade e encontrar oportunidades que revigorem o
país em que vivemos.
Maria Perpétua Rocha (DR.ª)
Coordenadora da PASC.
[*] Actualmente, em Outubro de 2013, a PASC integra 36 Associações da Sociedade Civil
LUIS FILIPE MENEZES E A “COSA NOSTRA” DE GAIA E ARREDORES
ARTE
DA POLÍTICA GOLPISTA NA DEMOCRACIA PORTUGUESA !!!!!
NO ENTANTO PARECE-ME QUE SE TRATA DE IMBERBES PRINCIPIANTES, QUANDO COMPARADOS COM NOMES SONANTES COMO "LOUREIRO", SÓCRATES, SOARES, ETC, ETC
REPASSANDO................... .............................?
Luis Filipe Menezes
Porquê só agora é divulgado?
Já o devia ter sido antes das eleições.
NO ENTANTO PARECE-ME QUE SE TRATA DE IMBERBES PRINCIPIANTES, QUANDO COMPARADOS COM NOMES SONANTES COMO "LOUREIRO", SÓCRATES, SOARES, ETC, ETC
REPASSANDO...................
Luis Filipe Menezes
Porquê só agora é divulgado?
Já o devia ter sido antes das eleições.
Não perca o clique a seguir
http://www.youtube.com/watch? v=CqQcz_BBZeI
http://www.youtube.com/watch?
"VENHA MAIS UM PARA PARTIR " OS CORNOS" AOS PULHAS QUE POR AÍ SEGUEM...."
Gostava de saber comparar o "poder de
compra" dos Esc. 2726$00 do "Ditador" em 1965
(nesse tempo ganhava mais eu) com os "não sei quantos" Euros de hoje,
Pensões Vitalícias (a duplicar aos 60 anos de
idade ?????), Reformas Antecipadas, Benesses, Mordomias e Alcavalas dos
"Democratas" (como gostam de se chamar, enquanto são mais Ditadores
do que aquele a quem gostam de chamar Ditador...). Ninguém deve ir para a
Política para Empobrecer mas para Enriquecer também não, até porque TUDO
é
retirado
ao que ganham muitos Contribuintes.
ao que ganham muitos Contribuintes.
























