Exmos. Senhores,
A Assembleia da República vai discutir e votar já na
próxima 6.ª feira, 14 de março, dois projetos de lei (PS e PSD/CDS-PP) que, no
entender dos signatários, violam princípios essenciais do jornalismo.
Os Diretores de Informação da RTP, SIC e TVI decidiram
alertar o Presidente da República, a Presidente da Assembleia da República, o
Primeiro-Ministro, o Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional e os
Líderes dos Grupos Parlamentares para as consequências que estas iniciativas
legislativas terão na liberdade de expressão e na democracia.
Com os melhores cumprimentos,
José Manuel
Portugal
Diretor de Informação da
RTP
José Alberto Carvalho
Diretor de
Informação da TVI
Alcides
Vieira
Diretor de
Informação da SIC
COMUNICADO
DIREÇÕES DE
INFORMAÇÃO RTP, SIC E TVI
Pela liberdade
de informação
A liberdade de expressão integra o direito fundamental
dos cidadãos a uma informação livre e pluralista, essencial à democracia e ao
desenvolvimento social e económico do País.
O exercício da atividade de televisão, à semelhança dos
outros órgãos de comunicação social, assenta na liberdade editorial, não podendo
o Estado impedir, impor ou condicionar o tratamento jornalístico e a divulgação
de notícias, entrevistas ou debates.
Em plena democracia, 40 anos depois do 25 de Abril, vão
ser votados na Assembleia da República dois projetos de lei que representam uma
ingerência inaceitável e perigosa do poder político na liberdade editorial, e
que conduzirão a:
Uma lei que permite ao Estado interferir nas redações dos
jornais, da rádio e da televisão;
Uma lei que concede ao Estado o poder de determinar quem
deve ser entrevistado, quem deve participar em debates e o que deve ser
notícia;
Uma lei que determina que o Estado se substitua ao
jornalista e que defina a linha editorial de cada jornal, de cada rádio e de
cada televisão. E essa linha editorial será a mesma para todos!
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1. Nas últimas eleições autárquicas, a RTP, SIC e TVI
decidiram não realizar debates entre candidatos e não fazer a cobertura das
atividades de campanha porque o enquadramento legislativo relativo à atividade
dos órgãos de comunicação social em período eleitoral é desajustado, confuso e
interfere, de forma inaceitável, na liberdade editorial.
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2. Naquela data, o Presidente da República, o
Primeiro-Ministro e os principais partidos políticos entenderam as razões pelas
quais as televisões adotaram esse critério, tendo defendido a necessidade de
alterar o quadro legislativo que regula a atividade jornalística em períodos de
pré-campanha e de campanha eleitoral.
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3. Concluiu-se que todo o quadro legal, em matéria
eleitoral, estava desajustado da realidade política e social do País.
Condicionava a liberdade e o papel dos media numa sociedade democrática.
Conflituava com a legislação enformadora da atividade jornalística. Era pouco
claro, dando lugar a interpretações subjetivas e a decisões judiciais
diferentes para casos iguais.
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4. Concluiu-se que a lei não tinha em conta a evolução da
sociedade portuguesa nas últimas quatro décadas, nem a relação dos cidadãos
eleitores com os órgãos de comunicação social, fortemente condicionada pela
tecnologia, pela internet e pelos chamados novos media.
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5. Numa tentativa de ajustar a lei à realidade social e
política atual, o PS e o PSD com o CDS apresentaram no Parlamento dois projetos
de diplomas legais relativos à cobertura jornalística das eleições e ao
pluralismo em período eleitoral.
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6. Esses dois projetos, que serão votados pelos deputados
já na próxima sexta-feira, em vez de resolver os problemas da lei atual,
agravam-nos.
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7. Se o projeto de lei do PS nada resolve, pois não
apresenta uma solução que ajude a interpretar os conceitos vagos e
indeterminados atuais e que têm levado a interpretações jurídicas díspares,
acrescenta a criação de um novo “mecanismo de concertação e mediação” entre a
CNE, a ERC, os candidatos e os media, cujo único efeito previsível será
alimentar as divergências já existentes de divisão de competências nesta
matéria e a legitimação de uma forma da interferência de agentes estranhos à
liberdade editorial.
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8. Por sua vez, o projeto de lei do PSD vem tentar
definir os princípios que regem a cobertura jornalística das eleições e
referendos nacionais.
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9. Este projeto de lei do PSD/CDS interfere e restringe a
liberdade editorial ao obrigar, no período de pré-campanha eleitoral, os órgãos
de comunicação social a dar tratamento jornalístico igual a todas “as forças
políticas com representação parlamentar”. E mantém o regime atual para o
período de campanha eleitoral, colocando no mesmo nível de igualdade
acontecimentos de natureza e importância diferenciada, condicionando à partida
a autonomia a liberdade editorial, consagradas na Constituição e na legislação
que regula os direitos e os deveres dos jornalistas e dos órgãos de comunicação
social.
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10. O projeto de lei ignora, igualmente, as forças de
despartidarização emergentes na sociedade e absolutamente evidentes nas
candidaturas de grupos de cidadãos às eleições autárquicas; já nas eleições
presidenciais, impõe a participação das forças políticas com representação
parlamentar, tratando-se de uma eleição suprapartidária!
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11. A ser aprovada uma lei com as opções dos dois projetos de
lei tal como deram entrada no Parlamento, a lei será impossível de executar, a
não ser que os jornalistas se sujeitassem à disciplina externa sobre os seus
estatutos, princípios éticos e deontológicos e critérios editoriais.
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12. As Direções de Informação da RTP, da SIC e da TVI não
se demitirão de respeitar os seus direitos e deveres constitucionais de
informar com sentido de responsabilidade, levando este imperativo até às
últimas instâncias.
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13. Caso seja aprovada uma lei que, à revelia do texto
constitucional, interfira na liberdade editorial, a RTP, SIC e TVI terão de
abdicar, novamente, de fazer a cobertura das campanhas eleitorais ou realizar
debates entre candidatos, mantendo os critérios editoriais adotados nas
eleições autárquicas.
12 de março de
2014
José Manuel
Portugal
Alcides
Vieira
José Alberto
Carvalho
Diretor de Informação da
RTP
Diretor de Informação da SIC
Diretor de Informação da TVI